Boletins

Implantação da versão S-1.0 e início de obrigatoriedade dos empregadores pessoas físicas do 3º Grupo são adiados

Publicado em 06/12/2022 11h17

Foram identificados problemas nas integrações com os sistemas da Dataprev e, para não gerar prejuízos aos trabalhadores, foi reprogramada a implantação da versão S-1.0 do Novo eSocial Simplificado.

Os Secretários Especiais de Previdência e Trabalho e da Receita Federal do Brasil resolveram nesta sexta-feira (14) adiar o início da obrigatoriedade do 3º Grupo para o envio de eventos de folha para o eSocial, além da implantação do Novo eSocial Simplificado (versão S-1.0), previstos para a próxima segunda-feira, dia 17.

O adiamento se deu após a Dataprev ter encaminhado ofício, na última quarta-feira (12), informando que ainda não estava preparada para receber os eventos na nova versão. Foi avaliado que o não recebimento dos eventos pela Dataprev impactaria a concessão de benefícios previdenciários, do seguro desemprego, além do Benefício Emergencial- Bem e Auxílio Emergencial, aos trabalhadores.

Diante disso, decidiu-se pela prorrogação da implantação do Novo eSocial Simplificado, além da obrigatoriedade dos eventos periódicos (folha de pagamento) do 3º Grupo, que abrange as empresas menores, as optantes pelo Simples, MEI, além dos empregadores pessoas físicas:

Início de obrigatoriedade de envio de eventos periódicos para o 3º Grupo e Implantação do Novo eSocial Simplificado v. S-1.0 - 19/07/2021

Com o adiamento, permanece o leiaute do eSocial na versão hoje em produção, ou seja, v. 2.5 com as alterações das Notas Técnicas até a NT 20/2020. A Nota Técnica 21/2021, que trata da convivência de versões, não será implantada, por ora.

Fonte: eSocial

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/inicio-de-obrigatoriedade-do-3o-grupo-e-implantacao-da-versao-s-1-0-sao-adiados